Trabalhadores
da garagem VIP EXPANDIR do Brás
estão sendo impedidos pelo técnico de segurança da empresa de se inscreverem
para a eleição da CIPA, marcada para quara-feira 18/01/17 o último dia da
inscrições.
A empresa já
agendou tardiamente, com prazo já vencido e ainda impede o trabalhador de
exercer seu direito garantido pela lei trabalhista pela NR5:
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato em curso.
5.40 O processo eleitoral observará as
seguintes condições:
a.
publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e
visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do
mandato em curso;
b.
inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de quinze dias;
c. liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com
fornecimento de comprovante;
d.
garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e.
realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término do mandato da CIPA, quando houver;
f.
realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários
de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos
empregados.
g.
voto secreto;
h.
apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
5.41 Havendo participação inferior a
cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos
e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo
máximo de dez dias.
A lei é bem clara:
liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho.
Portanto: o
trabalhador que for impedido de se inscrever na eleição da CIPA deve denunciar
a empresa à Delegacia do Trabalho.
FIQUE ATENTO: É CERTO QUE
A TRAMA É DEMITIR O FUNCIONÁRIO IMPEDIDO DE SE INSCREVER NA CIPA